A Turma, ao
acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, deu
provimento ao agravo e, de logo, julgou parcialmente provido o recurso
especial para condenar o recorrido (supermercado) ao pagamento de danos
materiais à recorrente (consumidora), em razão da perda de uma chance,
uma vez que não lhe foi oportunizada a participação em um segundo
sorteio de uma promoção publicitária veiculada pelo estabelecimento
comercial no qual concorreria ao recebimento de uma casa. Na espécie, a
promoção publicitária do supermercado oferecia aos concorrentes
novecentos vales-compras de R$ 100,00 e trinta casas. A recorrente foi
sorteada e, ao buscar seu prêmio – o vale-compra –, teve conhecimento de
que, segundo o regulamento, as casas seriam sorteadas àqueles que
tivessem sido premiados com os novecentos vales-compras. Ocorre que o
segundo sorteio já tinha sido realizado sem a sua participação, tendo
sido as trinta casas sorteadas entre os demais participantes. De início,
afastou a Min. Relatora a reparação por dano moral sob o entendimento
de que não houve publicidade enganosa. Segundo afirmou, estava claro no
bilhete do sorteio que seriam sorteados 930 ganhadores – novecentos
receberiam vales-compra no valor de R$ 100,00 e outros trinta, casas na
importância de R$ 40.000,00, a ser depositado em caderneta de poupança.
Por sua vez, reputou devido o ressarcimento pelo dano material,
caracterizado pela perda da chance da recorrente de concorrer entre os
novecentos participantes a uma das trinta casas em disputa. O acórdão
reconheceu o fato incontroverso de que a recorrente não foi comunicada
pelos promotores do evento e sequer recebeu o bilhete para participar do
segundo sorteio, portanto ficou impedida de concorrer, efetivamente, a
uma das trinta casas. Conclui-se, assim, que a reparação deste dano
material deve corresponder ao pagamento do valor de 1/30 do prêmio, ou
seja, 1/30 de R$ 40.000,00, corrigidos à época do segundo sorteio. EDcl no AgRg no Ag 1.196.957-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 10/4/2012.
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