O dever de segurança de posto de combustível
frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao
correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1243970 em 28/05/2012. Dois clientes tiveram o
carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto
abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil
frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de
minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de
vigias e seguranças. A
pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami
Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto
ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está
relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse
possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a
prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria,
afirmou. O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças
no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um
disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou
nenhuma utilidade. O ministro
apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de
instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos,
há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses
estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público
em geral. Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade
bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas
situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade bancária,
por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias,
muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as
diferenças entre as duas situações.
Um comentário:
Posto não é banco. Decisão acertadíssima!
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