Apelação cível. Ação civil pública ajuizada pelo ministério
público. Responsabilidade civil por desistência da adoção após longo estágio de
convivência. Sentença de procedência. Irresignanção da parte ré. Filiação
socioafetiva configurada. Aplicação do art. 186 c/c 927 do Código Civil. Infringência
ao art. 33 do ECA. Abandono afetivo e material. Inegável danos psicológicos.
Prestação alimentar plenamente justificada na hipótese, como desdobramento do
art. 33, Eca, bem assim demais princípios e ditames legais que regem a matéria.
Desprovimento do recurso.
0015878-44.2017.8.19.0040 – apelação - Sexta câmara cível - Des(a).
Eduardo Antonio Klausner - julg: 05/04/2023 - data de publicação: 24/04/2023
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