RESPONSABILIDADE CIVIL - Direito de imagem - Uso indevido - Pretensão de indenização - Verificação de que a ré de fato violou o direito de imagem do autor reproduzindo-a em seus sites de venda "on line" sem autorização - Danos morais ocorrentes - Afronta ao direito de personalidade do autor caracterizada - Indenização devida e fixada dentro dos limites do razoável - Razões de apelação que não infirmam os sólidos fundamentos da sentença, que, assim, fica confirmada, com base no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - Cerceamento de defesa inocorrente - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1024226-72.2020.8.26.0577 - São José dos Campos - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rui Cascaldi - 07/06/2022 - 50602 - Unânime)
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