Sentença de procedência - Pleito de reforma - Cabimento parcial - Certa a existência de precedentes desta Corte afastando indenização em casos de agressões recíprocas cuja iniciativa não se elucida - Caso dos autos no qual, porém, há diversos elementos indicativos de que a iniciativa de fato partiu do réu, ademais em situação de desigualdade em relação ao autor - Montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado na origem que é, ainda assim, excessivo, diante já do revide havido e das circunstâncias subjetivas do caso - Indenização devida e reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1048970-73.2021.8.26.0100 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Claudio Godoy - 04/08/2022 - 24981 - Unânime)
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