RESPONSABILIDADE CIVIL - Vício redibitório - Compra e venda - Automóvel usado - Vendedora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o veículo vendido estava em condições de uso, nem de apresentar a documentação necessária para transferência - Redibição do contrato decretada - Dano material e moral reconhecidos - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1002419- 35.2021.8.26.0003 - São Paulo - 33ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sá Duarte - 23/06/2022 - 45780 - Unânime)
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