sábado, 8 de julho de 2023

"Transporte rodoviário - Ônibus - Saída com atraso de duas horas"

 


RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte rodoviário - Ônibus - Saída com atraso de duas horas - Chegada à cidade de destino durante a madrugada - Local de desembarque que se encontrava fechado - Ação indenizatória - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Responsabilidade solidária e objetiva da empresa ré - Falha na prestação de serviços caracterizada - Ausência de excludente de responsabilidade - Situação que não constitui mero aborrecimento - Danos morais configurados - Indenização devida e fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Precedentes - Sentença reformada - Sucumbência revista - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1064601-60.2021.8.26.0002 - São Paulo - 15ª Câmara de Direito Privado - Relator: Achile Mario Alesina Junior - 04/07/2022 - 24759 - Unânime)

Nenhum comentário: