Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de
fazer cumulada com indenizatória. Plano de saúde coletivo. Internação
psiquiátrica. Pretensão de custeio integral. Cláusula de coparticipação após 30
dias. Incontroverso pelo laudo médico que o autor "deve permanecer em
regime de internação hospital sem previsão de alta médica, pois o mesmo
representa risco a sua própria vida em razão de sua compulsão e abuso de
drogas". Em tese, é considerada legal a cláusula que prevê coparticipação
em internação psiquiátrica após 30 dias nos termos de tese firmada pelo STJ no
tema 1032. Contudo restou constatada a violação ao dever de informação, nos
termos do art. 6º, III, do CDC, uma vez que a operadora ré apenas acostou um
contrato genérico, do qual sequer consta o nome ou ciência de tal cláusula por
parte do estipulante. Ausência de cobertura que, na hipótese configura mero
descumprimento contratual insuficiente a gerar lesão aos direitos da
personalidade. Sentença que merece reparo, para afastar o pedido indenizatório
e que o reembolso seja realizada de acordo com a tabela de honorários e
serviços bradesco saúde. Recurso parcialmente provido.
0023249-53.2017.8.19.0042 – Apelação - Vigésima Sétima
Câmara Cível - Des(a). Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues - julg: 15/06/2023
- data de publicação: 19/06/2023
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