sábado, 22 de julho de 2023

"Plano de saúde coletivo Internação psiquiátrica Prazo Sistema de coparticipação Violação do dever de informação Direito ao reembolso"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Plano de saúde coletivo. Internação psiquiátrica. Pretensão de custeio integral. Cláusula de coparticipação após 30 dias. Incontroverso pelo laudo médico que o autor "deve permanecer em regime de internação hospital sem previsão de alta médica, pois o mesmo representa risco a sua própria vida em razão de sua compulsão e abuso de drogas". Em tese, é considerada legal a cláusula que prevê coparticipação em internação psiquiátrica após 30 dias nos termos de tese firmada pelo STJ no tema 1032. Contudo restou constatada a violação ao dever de informação, nos termos do art. 6º, III, do CDC, uma vez que a operadora ré apenas acostou um contrato genérico, do qual sequer consta o nome ou ciência de tal cláusula por parte do estipulante. Ausência de cobertura que, na hipótese configura mero descumprimento contratual insuficiente a gerar lesão aos direitos da personalidade. Sentença que merece reparo, para afastar o pedido indenizatório e que o reembolso seja realizada de acordo com a tabela de honorários e serviços bradesco saúde. Recurso parcialmente provido.

0023249-53.2017.8.19.0042 – Apelação - Vigésima Sétima Câmara Cível - Des(a). Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues - julg: 15/06/2023 - data de publicação: 19/06/2023


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