DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ligações telefônicas reiteradas para realização de cobranças de dívida contraída por terceiros - Continuidade mesmo pós pedido de exclusão do número de telefone da autora - Condenação do requerido à obrigação de fazer consistente na cessação das ligações - Dano moral evidenciado - Quantum que deve ser fixado de forma a reparar a vítima e desestimular o ofensor, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que atende às finalidades da reparação moral, não ensejando o enriquecimento indevido da autora e estando em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada apenas para majorar o valor da indenização - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1128727-19.2021.8.26.0100 - São Paulo - 38ª Câmara de Direito Privado - Relator: Spencer Almeida Ferreira - 24/06/2022 - 34039 - Unânime)
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