Diagnóstico de ultrassom que não tinha por finalidade a identificação sexual do nascituro, mas, seu desenvolvimento - Fato do médico ter dado uma previsão quanto ao sexo, que não desnatura a natureza do exame realizado, nem equivale a um diagnóstico - Crença de que a autora teria uma menina que apenas a ela, à sua ansiedade, pode ser atribuída - Culpa da ré e de seu médico afastada - Razões de apelação que não infirmam os sólidos fundamentos da sentença, que, assim, fica confirmada em todos os seus termos, com base no artigo 252 do Regimento Interno do TJSP - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1000665-52.2021.8.26.0587 - São Sebastião - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rui Cascaldi - 09/08/2022 - 50622 - Unânime)
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