sexta-feira, 7 de julho de 2023

"Pretensão de reconhecimento de ofensa moral decorrente da conduta do requerido, que ingressou em imóvel da autora e trocou as fechaduras"

 


DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ação de indenização - Sentença de improcedência - Inconformismo - Pretensão de reconhecimento de ofensa moral decorrente da conduta do requerido, que ingressou em imóvel da autora e trocou as fechaduras - Bem arrematado em leilão promovido nos autos da falência da antiga proprietária - Titularidade do bem posteriormente reconhecida em favor da autora - Dano moral não reconhecido - Demandante que não residia no imóvel, que estava em obras à época dos fatos - Mero aborrecimento - Incômodos ou dissabores desta natureza não caracterizam o dever de indenizar - Violação a direito da personalidade não caracterizada - Sentença mantida - Recurso da autora improvido. (Apelação Cível n. 1035060-59.2020.8.26.0602 - Sorocaba - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Coelho Mendes - 18/07/2022 - 31645 - Unânime) 

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