sexta-feira, 14 de julho de 2023

"Estabelecimento hospitalar Exame positivo para hiv e sífilis Informação não prestada Perda de uma chance Ausência de retorno para continuidade do tratamento Culpa concorrente Majoração do dano moral"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Erro de diagnóstico. Nosocômio. Responsabilidade civil. Perda de uma chance. 1. Nulidade da sentença não observada, considerando a não realização da prova pericial. Inocorrência, considerando que a hipótese se refere a perda de uma chance decorrente de não informação de resultado de exame positivo de HIV e Sífilis. Prova documental e oral que é suficiente para esclarecer acerca da informação ou não ao paciente. Inexistência de nulidade da sentença. 2. Prejudicial de prescrição que deve ser afastada, considerando que se trata de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo. Prazo de cinco anos, na forma do artigo 27 do CDC. 3. No mérito, o relatório de alta indica a necessidade de retorno ao nosocômio para continuidade do tratamento. Ausência de qualquer prova mínima de que o paciente (autor/primeiro apelante) tenha retornado ao nosocômio. Prova mínima do fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 373, I do CPC c/c artigo 6º, VIII, do CDC e súmula 330 do E. TJRJ. 4. Prontuários carreados aos autos que apenas dão conta de que o paciente (autor/primeiro apelante) retornou ao tratamento a partir do ano de 2017. 5. Culpa concorrente do autor, o que não afasta o ilícito perpetrado pelo nosocômio. 6. Nosocômio que diante da demora no resultado do exame, deveria ter sido notificado pessoalmente o autor acerca da necessidade de tratamento. 7. Protocolo do Ministério da Saúde, que estabelece que a realização de exames deve ser informada ao paciente. 8. Culpa recíproca, o que impede a fixação do dano moral no valor pretendido. 8. Dano moral configurado que deve ser majorado. Recursos conhecidos, sendo provido parcialmente o primeiro e improvido o segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.

0005512-82.2021.8.19.0208 – Apelação - Décima Segunda Câmara Cível - Des(a). Cherubin Helcias Schwartz Júnior - Julg: 13/06/2023 - Data de Publicação: 15/06/2023


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