sábado, 15 de julho de 2023

"Nulidade de casamento civil Reconhecimento de união estável Casamento simulado União estável Caracterização Sentença de procedência Manutenção"

 


Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de nulidade do casamento civil entre os réus e de reconhecimento de união estável que teve com o segundo demandado entre 1974 até a data do óbito do mesmo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo dos demandados. In casu, as provas carreadas aos autos demonstraram que o de cujus possuía uma relação pública, contínua, duradoura, amorosa e com intuito de constituir família com o demandante, com quem conviveu sob o mesmo lar por décadas, assim como foi admitido pela primeira ré que a intenção do falecido, que era seu tio, ao celebrar o casamento com ela, era lhe garantir proteção, por meio de inclusão como dependente em plano de saúde e de posterior recebimento de pensão previdenciária. Na espécie, verifica-se que se trata de casamento simulado, o qual não foi contraído com o objetivo de manter comunhão plena de vida entre os cônjuges, com o exercício dos direitos e deveres inerentes ao matrimônio, mas sim como pretexto para obtenção de fim diverso e enganar terceiros, notadamente o órgão da previdência social. Além disso, o desejo do de cujus de proteger a sua sobrinha, por quem nutria carinho, afeto, respeito e apreço, não pode ir contra a justiça, a verdade e a legalidade, sendo que restou cabalmente comprovado que entre os demandados jamais existiu afeição conjugal e que o casamento ocorreu para garantir a esta o recebimento de benefício previdenciário. Nulidade do referido matrimônio, em decorrência do vício da simulação. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Magistrado a quo, nos termos do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.

0168806-29.2019.8.19.0001 – Apelação - Setima Camara De Direito Privado (Antiga 12ª câmar - Des(a). Geórgia de Carvalho Lima - Julg: 18/05/2023 - Data de Publicação: 23/05/2023


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