Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de nulidade
do casamento civil entre os réus e de reconhecimento de união estável que teve
com o segundo demandado entre 1974 até a data do óbito do mesmo. Sentença de
procedência do pedido. Inconformismo dos demandados. In casu, as provas
carreadas aos autos demonstraram que o de cujus possuía uma relação pública,
contínua, duradoura, amorosa e com intuito de constituir família com o
demandante, com quem conviveu sob o mesmo lar por décadas, assim como foi admitido
pela primeira ré que a intenção do falecido, que era seu tio, ao celebrar o
casamento com ela, era lhe garantir proteção, por meio de inclusão como
dependente em plano de saúde e de posterior recebimento de pensão
previdenciária. Na espécie, verifica-se que se trata de casamento simulado, o
qual não foi contraído com o objetivo de manter comunhão plena de vida entre os
cônjuges, com o exercício dos direitos e deveres inerentes ao matrimônio, mas
sim como pretexto para obtenção de fim diverso e enganar terceiros, notadamente
o órgão da previdência social. Além disso, o desejo do de cujus de proteger a
sua sobrinha, por quem nutria carinho, afeto, respeito e apreço, não pode ir
contra a justiça, a verdade e a legalidade, sendo que restou cabalmente comprovado
que entre os demandados jamais existiu afeição conjugal e que o casamento
ocorreu para garantir a esta o recebimento de benefício previdenciário.
Nulidade do referido matrimônio, em decorrência do vício da simulação.
Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum que se impõe.
Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em
5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Magistrado a quo, nos termos
do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil.
0168806-29.2019.8.19.0001 – Apelação - Setima Camara De
Direito Privado (Antiga 12ª câmar - Des(a). Geórgia de Carvalho Lima - Julg:
18/05/2023 - Data de Publicação: 23/05/2023
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