Sentença de rejeição dos embargos declarando constituído título executivo judicial - Irresignação, do autor, procedente - Juros de mora que devem ter por termo inicial a data do vencimento dos títulos (artigo 397, do Código Civil) e não da data da citação - Sentença ligeiramente reformada, para isso assentar - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1025324- 27.2018.8.26.0007 - São Paulo - 19ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli - 10/08/2022 - 40358 - Unânime)
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